064887 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 064887
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Predio urbano, Predio rustico, Terreno para construção, Logradouro, Construção de obras
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005744
Nr Documento: SJ197402080648871
Referência Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/299a7095eb16fade802568fc00399859
Sumário
I - Os predios urbanos, para efeito de expropriação, não podem enquadrar-se na classificação de terrenos a que se refere o artigo 6 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro (terrenos para construção e terrenos para outros fins). II - Não se consideram rusticos os logradouros de predios urbanos, como os patios ou quintais. III - O Estatuto das Estradas Nacionais e o Decreto-Lei n. 13/71, de 23 de Janeiro, impedem a construção a menos de 10 metros do eixo da estrada, mas sem converter automaticamente todo o terreno em rustico.