009187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009187
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Reclamação de acordão, Esgotamento do poder jurisdicional, Nulidade de acordão
Recorrente: Povoas , Sebastião
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1974/12/19.
Nr Convencional: JSTA00013135
Nr Documento: SA119751127009187
Data de Entrada: 19/03/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e7e9d3b90243710802568fc00370151
Sumário
Envolvendo a nulidade arguida uma repetição de esclarecimento decidido em acordão anterior, esgotado se encontra o poder jurisdicional para voltar a apreciar essa mesma questão (cf. artigo 666: do Codigo de Processo Civil).*