027231 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027231
ACORDAO
Descritores: Militar, Passagem a reserva, Data, Poder discricionario
Recorrente: Dirserv de Pessoal do Mdn
Recorridos: Moura , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00032176
Nr Documento: SA119891130027231
Data de Entrada: 01/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f8c46b58c650ad5802568fc0037f279
Sumário
A data de passagem a situação de reserva de militar que a requeira ao abrigo da alinea d) do n. 1 do art. 1 do Decreto-Lei n. 514/79, de 28 de Dezembro, apos ter completado 36 anos de serviço, e a estabelecida em conformidade com o n. 3 do art. 1 daquele Decreto-Lei, não sendo facultado a autoridade militar o poder de fixar outra em função de criterios de oportunidade ou conveniencia.