071026 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 071026
ACORDAO
Descritores: Falencia, Reclamação de creditos, Estado, Legitimidade passiva, Massa falida, Graduação de creditos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008393
Nr Documento: SJ19830621071026X
Indicações Eventuais: BARBOSA DE MAGALHÃES IN CODIGO DE PROCESSO COMERCIAL ANOTADO VII PAG356.
Referência Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG528
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7a67c5eda9cd6b7f802568fc0039c589
Sumário
I Tendo o Estado, devidamente representado e em tempo oportuno, reclamado, no processo de verificação do passivo da falida, um credito fundado em documento provido de força executoria, a massa falida tem interesse directo em contradizer a pretensão do credor, sendo assim parte legitima. II - Não tendo sido impugnado o credito reclamado, deve o mesmo, nos termos do n. 1 do artigo 1231 do Codigo de Processo Civil, ser reconhecido e graduado no lugar que lhe competir.