039470 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039470
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Factos novos, Cumulo juridico de penas, Erro
Decisão: Autorizada a revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Nr Convencional: JSTJ00007098
Nr Documento: SJ198806150394703
Referência Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05a70722baaa2f65802568fc0039b038
Sumário
I - A pena unica imposta no acordão recorrido atingiu provavelmente uma medida superior a que seria obtida, se não houvesse ocorrido a (errada) ponderação de uma pena parcelar em que o requerente não fora condenado. II - A demonstração de que o requerente não foi condenado na referida pena parcelar, feita apos a aplicação da pena unica no aresto recorrido, pode inserir-se na "ratio" do n. 4 do artigo 673 do Codigo de Processo Penal de 1929, pelo que e autorizada a revisão.