010590 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 010590
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario, Sisa, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: B P I-banco Portugues de Investimento Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024875
Nr Documento: SA219891213010590
Data de Entrada: 10/05/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINARIO / SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e708dd851020a96a802568fc00378d39
Sumário
Independentemente da data da distribuição do apendice do D.R. de 31/12/83 que insere a Lei n. 42/83 que aprovou o O.E. para 1984, o Imposto Extraordinario sobre a Sisa, no ano de 1984, so e devido relativamente a transmissão ocorrida a partir de 1984 por assim o impor o Decreto-Lei n. 69/84.