043736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 043736
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Inconstitucionalidade material, Fiscalização abstracta da constitucionalidade, Fiscalização concreta da constitucionalidade, Competência do tribunal constitucional, Competência do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - A arguição de inconstitucionalidade material de uma norma sem imputação ao acto administrativo impugnado de vício decorrente da aplicação da norma ao caso concreto não constitui impugnação contenciosa do acto fundada em violação de lei por aplicação de preceito inconstitucional. II - A arguição assim feita em termos gerais configura pedido de fiscalização abstracta da inconstitucionalidade. III - O Supremo Tribunal Administrativo é materialmente incompetente para conhecer desse pedido, que por imperativo dos artigos 281, n° 1, al. a) da CRP e 6° da Lei do Tribunal Constitucional, só a este último Tribunal cabe decidir.