027761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027761
ACORDAO
Descritores: Pleno da secção, Poderes de cognição, Matéria de facto, Culpa, Infracção disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036306
Nr Documento: SAP19921117027761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52c9f7bfdee583d7802568fc0039769f
Sumário
I - Nos termos do disposto no art. 21/3 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio, o Pleno da Secção não conhece de matéria de facto, salvo quando decida em primeiro grau de jurisdição. II - Constitui matéria de facto, que o pleno da Secção não pode conhecer, o apuramento da intenção do arguido e a prova acerca da sua culpabilidade.