0006043 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 0006043
ACORDAO
Descritores: Falência, Contrato, Resolução, Indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016369
Nr Documento: RP198711120006043
Referência Publicação: CJ 1987 TV PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d53bdb3f59ebfb58025686b0066c312
Sumário
I - A declaração de falência não importa, só por si, a resolução dos contratos bilaterais celebrados anteriormente pelo falido e ainda não cumpridos. II - No antanto, tais contratos podem deixar de ser cumpridos se, ouvido o síndico, o administrador julgar isso mais conveniente para a massa. III - Neste caso, compete ao administrador notificar o outro contratante do não cumprimento, o qual fica com o direito de exigir da massa, no processo de verificação de créditos, uma indemnização pelos prejuízos sofridos.