0050802 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0050802
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Denúncia para habitação, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003059
Nr Documento: RL199112190050802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1859c9722f2429f6802568030000bb65
Sumário
A "necessidade da casa", para os efeitos da alíne a) do n. 1 do artigo 1096 do CPC, não é um efeito imperativo ou uma consequência fatal da falta de casa própria ou arrendada e daí que deva ser entendida como requisito autónomo de denúncia para habitação. Ela terá de aferir- -se numa perspectiva actual ou, pelo menos, iminente e de definir-se em função da vida, situação e precisão do senhorio.