014872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014872
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Aceitação tacita, Legitimidade activa
Recorrente: Falcão , João
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/22 E DE 1980/04/23 E DE 1980/05/23.
Nr Convencional: JSTA00002646
Nr Documento: SA119840223014872
Data de Entrada: 04/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd2190b7aaca928e802568fc003820b9
Sumário
I - Não pode recorrer quem tiver aceitado, expressa ou tacitamente, o acto administrativo depois de praticado, considerando-se aceitação tacita a que deriva de pratica, espontanea e sem reserva, de facto incompativel com a vontade de recorrer (artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - Assim, carece de legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho de atribuição de reserva o interessado que esteve presente no acto da sua demarcação e entrega e assinou a respectiva acta, depois de lida em voz alta, sem manifestar qualquer oposição.