I- O contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar não e um contrato administrativo, por não incluido no elenco do paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo, nem, como tal, ser expressamente qualificado em lei avulsa, embora seja contrato de direito publico.
II- Assim sendo, o Secretario de Estado do Turismo carece de competencia para interpretar clausulas desse contrato, definindo o seu alcance.
III- Fazendo-o, em acto definitivo, pratica acto da competencia dos tribunais comuns.
IV- Este procedimento configura usurpação de poder, que inquina o acto e determina a sua nulidade.