012948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 012948
ACORDAO
Descritores: Contrato de concessão de exploração, Contrato administrativo, Competencia do secretario de estado do turismo, Clausula contratual, Interpretação, Acto materialmente judicial, Usurpação de poder, Acto confirmativo, Acto opinativo, Exploração de jogos de fortuna ou azar
Recorrente: Sopete-soc Poveira de Empreendimentos Turisticos Sarl
Recorridos: Se do Turismo e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1979/01/08.
Nr Convencional: JSTA00006710
Nr Documento: SA119820325012948
Data de Entrada: 27/03/1979
Aditamento: I - Os termos do acto a que se refere o n. 3 revelam com clareza que o seu autor quis decidir um recurso hierarquico, desatendendo-o, e não pretendeu limitar-se a expor o seu modo de ver sem intenção de produzir efeitos juridicos, nem simplesmente fixar uma orientação para os serviços, pelo que ele não e um acto opinativo.
II - O mesmo acto apresenta-se como a primeira decisão sobre o assunto, com a natureza de decisão final em processo gracioso e que não e mera repetição de outra anterior, quer quanto aos fundamentos quer na parte dispositiva, não revestindo, por isso, as caracteristicas de acto confirmativo.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Fontes:
Sumário
I - O contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar não e um contrato administrativo, por não incluido no elenco do paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo, nem, como tal, ser expressamente qualificado em lei avulsa, embora seja contrato de direito publico. II - Assim sendo, o Secretario de Estado do Turismo carece de competencia para interpretar clausulas desse contrato, definindo o seu alcance. III - Fazendo-o, em acto definitivo, pratica acto da competencia dos tribunais comuns. IV - Este procedimento configura usurpação de poder, que inquina o acto e determina a sua nulidade.