016571 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 016571
ACORDAO
Descritores: Convite do tribunal, Alegações, Conclusões, Onus de especificar a lei violada
Recorrente: Marialva-soc Industrial e Armazenista de Azeites Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00007212
Nr Documento: SA119821118016571
Data de Entrada: 29/09/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/696864af54bf8c54802568fc0038621c
Sumário
Se o recorrente não satisfaz tempestivamente o convite a que alude o n. 3, do art. 690 do Codigo de Processo Civil, ha que aplicar a cominação desse preceito.