065721 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 065721
ACORDAO
Descritores: Inventario, Despacho de mero expediente, Licitações, Conjuge, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Questão nova, Ambito do recurso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005060
Nr Documento: SJ197511250657212
Referência Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/25eed12fdfae030d802568fc00398e83
Sumário
I - A licitação constitui um direito pessoal e exclusivo do herdeiro, não devendo por isso o conjuge deste ser admitido a licitar em processo de inventario. II - Os despachos que, em processo de inventario, apenas designam dia para a conferencia de interessados ou paraas licitações, são de mero expediente, não constituindo decisão, expressa ou tacita, sobre o direito de qualquer interessado licitar individualmente nos bens descritos. III - Os recursos não visam criar decisões sobre materia nova, sendo o seu ambito delimitado pelo conteudo do acto recorrido.