084672 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 084672
ACORDAO
Descritores: Recurso, Desistência do recurso, Renúncia
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022141
Nr Documento: SJ199402220846721
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/95dad4048a1b85af802568fc003a6c1f
Sumário
I - A perda do direito ao recurso pode manifestar-se de duas maneiras distintas: ou pela renúncia antecipada ou pela aceitação da decisão. II - A renúncia antecipada tem de ser expressa e provinda de ambas as partes; a aceitação da decisão só tem lugar depois desta ter sido proferida, não valendo como tal uma simples declaração das partes a concordar com uma opinião do tribunal e constando da acta como tendo sido proferida antes do despacho que corporiza a decisão deste último.