021669 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 021669
ACORDAO
Descritores: Sisa, Plano de urbanização, Terreno para construção, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Jose Martins Lda, Paula Moreira-empreendimentos Imobiliarios Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052688
Nr Documento: SA219991117021669
Data de Entrada: 09/04/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ee78d20181ea19f802568fc003a19b8
Sumário
Alegado pelos impugnantes de liquidação de sisa relativa a transmissão de terreno pela Administração considerado como para construção, que não declararam, no título aquisitivo, esse destino, julgando as instâncias procedentes a impugnação, sem apurar o que foi declarado naquele título quanto ao destino do terreno, quando essa declaração pode, só por si, conduzir à improcedência, pois que a lei ao tempo vigente considerava terrenos para construção os como tal declarados no título aquisitivo, importa ampliar a matéria de facto, de modo a apurar-se se tal declaração consta daquele título.