061886 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 061886
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Residencia permanente, Despejo, Benfeitoria, Indemnização, Renuncia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006991
Nr Documento: SJ196712050618862
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN INQUILINATO PAG92.
Referência Publicação: BMJ N172 ANO1968 PAG224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8c615cd6686d64d0802568fc0039ae80
Sumário
I - A alinea a) do artigo 69 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, permitia o pedido de despejo diferido de uma casa de praia, na qual o arrendatario não tinha a sua residencia permanente. II - A renuncia, pelo arrendatario, "a qualquer indemnização por quaisquer benfeitorias por ele feitas na casa", inserta em contrato de arrendamento, abrange o reembolso ou restituição das despesas feitas.