97S238 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: José Mesquita
Processo: 97S238
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Pensão complementar de reforma, Trabalhador de seguros, Reforma
Sumário
Ocorrendo despedimento com justa causa em 25 de Fevereiro de 1982, e reforma por invalidez em 4 de Outubro de 1985 com efeitos reportados a 25 de Agosto de 1985, e não se tratando de trabalhador de seguros, à data dessa reforma, inexiste direito à pensão complementar de reforma prevista nos instrumentos de regulamentação colectiva para o sector, no quadro da claúsula 80, n. 3, do C.C.T. de 1982, dos trabalhadores de seguros.
Texto
N