026333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 026333
ACORDAO
Descritores: Qualificação de deficiente das forças armadas, Acção directa do inimigo, Serviço de campanha
Recorrente: Felicidade , Vitorino
Recorridos: Cema
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1988/02/29.
Nr Convencional: JSTA00034527
Nr Documento: SA119901206026333
Data de Entrada: 20/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/505efa64f895e94f802568fc0038f8d5
Sumário
I - Serviço de Campanha, para efeitos do DL. n. 43/76, de 20 de Janeiro, pressupõe que se esteja perante acção directa ou indirecta de inimigo das Forças Armadas Portuguesas, ou em actividade operacional contra esse inimigo. II - Inverificado esse condicionalismo, inexiste um dos requisitos necessários, à qualificação de D.F.A. prevista naquele diploma.