026333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 026333
ACORDAO
Descritores: Qualificação de deficiente das forças armadas, Acção directa do inimigo, Serviço de campanha
Sumário
I - Serviço de Campanha, para efeitos do DL. n. 43/76, de 20 de Janeiro, pressupõe que se esteja perante acção directa ou indirecta de inimigo das Forças Armadas Portuguesas, ou em actividade operacional contra esse inimigo. II - Inverificado esse condicionalismo, inexiste um dos requisitos necessários, à qualificação de D.F.A. prevista naquele diploma.