Descritores:Ofensa à integridade física, Qualificação, Crime autónomo, Crime público
Sumário
O crime de ofensa à integridade física qualificada previsto no artigo 146 do Código Penal de 1995 é autónomo em relação ao crime de ofensa à integridade física simples previsto no artigo 143 do mesmo diploma, revestindo natureza pública.
Texto
N
0041377
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
O crime de ofensa à integridade física qualificada previsto no artigo 146 do Código Penal de 1995 é autónomo em relação ao crime de ofensa à integridade física simples previsto no artigo 143 do mesmo diploma, revestindo natureza pública.