0065234 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Seara Paixão
Processo: 0065234
ACORDAO
Descritores: Adiamento, Audiência de julgamento, Requisitos, Cominação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027189
Nr Documento: RL200001190065234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/99024a312ea4a9638025697a0047e8d2
Sumário
I - O regime dos adiamentos é mais rígido no C.P.T. do que no C.P.C., exigindo a verificação cumulativa de dois requisitos: fundamentação legal e acordo das partes. II - Apesar da mandatária da Ré ter requerido três dias antes da data designada para a audiência que o julgamento fosse adiado por não estar constituído o tribunal, o mandatário do autor opôs-se e a expressão contida no nº 2 do artigo 65º do C.P.T. tem de ser entendida em sentido lato, considerando-se constituído o tribunal logo que esteja determinado. III - Assim, no caso em apreço, é de aplicar a cominação do artº 89º do C.P.T..