0000822 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 0000822
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Entidade patronal, Horário de trabalho, Duplo emprego, Admissibilidade
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024408
Nr Documento: RL198804200000822
Referência Publicação: CJ 1988 TII PAG180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/46cfb0f44d4882ae8025680300038d73
Sumário
Não é possível a subsistência simultânea de dois contratos de trabalho autónomos de um trabalhador com a mesma entidade patronal, com horários diferenciados que, somados, excedam as previsões legais de duração do trabalho, pelo que um deles deverá ser declarado inválido.