042099 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042099
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Atenuação especial da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012141
Nr Documento: SJ199110160420993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4d3702f563609237802568fc003a3a89
Sumário
Provando-se que a arguida, autora de um crime previsto e punido pelo artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, se dedicava ao tráfico de droga dura, concretamente heroína, desde há cerca de um ano, que tem um filho consumidor de heroína, facto que não a coibiu de traficar estupefacientes para conseguir dinheiro, que tinha em seu poder mais de mil contos, provenientes da venda de estupefacientes, e provando-se a seu favor apenas o bom comportamento anterior e o facto de ser bem vista pelos vizinhos, é manifesto que não se verificam circunstâncias de excepcional que justifiquem a atenuação especial da pena.