001991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001991
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade da divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Oposição a execução
Recorrente: Estabelecimentos Lino Teixeira de Carvalho Sarl
Recorridos: Junta Nac dos Produtos Pecuarios
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16241.
Nr Convencional: JSTA00001254
Nr Documento: SAP19720727001991
Data de Entrada: 08/07/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85e57edafa711147802568fc00380c38
Sumário
A ilegalidade da divida exequenda prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a abstracta ou absoluta, que se traduz na inexistencia do imposto ou da taxa nas leis em vigor ou em não se encontrar autorizada a sua cobrança para o respectivo ano, nos termos constitucionais.