00113925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Blasco
Processo: 00113925
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042077
Nr Documento: RL2002052142077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3025764bc6412ab180256c39004d39ac
Sumário
O artigo 78 nº1 do CP, só impede a efectivação de cúmulo jurídico das penas quando todas as penas aplicadas aos crimes que formam o concurso se encontram prescritas, extintas ou cumpridas.