3315/2002 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 3315/2002
ACORDAO
Descritores: Condução sem habilitação legal, Apreensão de veículo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/7c2430b5e289d2e980256cb6004f4f4e
Sumário
A apreensão de veículo em substituição da sanção de inibição de conduzir prevista no artº 152º nº4 do C.E., não é aplicável ao crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo artº 3º do DL 2/98.