I- Uma janela e o lavatório das instalações sanitárias de uma cela de Esquadra de Polícia não têm funções de utilidade pública, já que não são bens destinados à satisfação directa de necessidades da generalidade dos elementos da colectividade.
II- Por isso, a sua danificação voluntária não integra a autoria do crime do artigo 309 n. 3 alínea b), mas apenas a do artigo 308 n. 1 do Código Penal.