0011472 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0011472
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Doença, Falta, Residência permanente
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027104
Nr Documento: RL199703200011472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e5c146b3cdd85198802569740030efb0
Sumário
I - A doença do inquilino, para impedir a resolução do contrato de arrendamento com o fundamento da al. i) do nº 1 do artº 64º do R.A.U., há-de ter sido o facto determinante da saída do arrendatário do locado, e não pode ser crónica de forma a tornar o impedimento definitivo. II - Cabe ao inquilino provar que a doença foi o facto determinante da saída e que o tratamento a que se submete leva provavelmente ao seu restabelecimento, permitindo-lhe regressar ao locado como pretende.