9150832 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9150832
ACORDAO
Descritores: Propriedade de imóvel, Acção directa, Indemnização, Obras, Prédio confinante, Direito de propriedade, Restrições
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006429
Nr Documento: RP199203269150832
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4741c5a8c50f22678025686b006662d7
Sumário
I - A passagem forçada momentânea por prédio alheio, nos termos do artigo 1349 nºs 1 e 2 do Código Civil, embora lícita, implica o dever de indemnizar o proprietário pelos prejuízos sofridos. II - Defendendo o montante da indemnização do dano sofrido e do nexo causal, os factos respectivos devem ser levados à especificação e/ou questionário.