9741073 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9741073
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena, Medida da pena, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022831
Nr Documento: RP199801289741073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b43a8112b02b172e8025686b00670c47
Sumário
I - Sendo o arguido, engenheiro civil, solteiro, com o vencimento líquido mensal de 200.000 escudos, delinquente primário e tendo-se mostrado colaborante com as autoridades confessando os factos que consistem na condução de veículo automóvel com uma taxa de alcoolemia de 1,47 g/l, mostra-se adequada a pena de 60 dias de multa à taxa de 1.200 escudos e a pena acessória de 4 meses de inibição de conduzir, não sendo admissível a suspensão da execução desta que tem o mesmo destino da pena principal, a qual é de multa e por isso não pode ser suspensa em face do artigo 50 do Código Penal vigente.