041973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 041973
ACORDAO
Descritores: Concurso público, Acta, Erro de escrita, Rectificação do acto administrativo, Alteração e substituição do acto administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049383
Nr Documento: SA119980210041973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84dd6cc14f771429802568fc0039abcd
Sumário
I - Constitui mera correcção, nos termos do art. 148 do CPA, e não substituição, a alteração dos calculados 20% na acta do juri de um concurso, em que constava 30%. II - Assim, a deliberação que se limitou a alterar tal percentagem e expressamente manteve a anterior deliberação de adjudicação não fez desaparecer essa primeira deliberação da ordem jurídica, não tendo fundamento legal a decidida extinção da instância, por superveniente inutilidade da lide.