041973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 041973
ACORDAO
Descritores: Concurso público, Acta, Erro de escrita, Rectificação do acto administrativo, Alteração e substituição do acto administrativo
Sumário
I - Constitui mera correcção, nos termos do art. 148 do CPA, e não substituição, a alteração dos calculados 20% na acta do juri de um concurso, em que constava 30%. II - Assim, a deliberação que se limitou a alterar tal percentagem e expressamente manteve a anterior deliberação de adjudicação não fez desaparecer essa primeira deliberação da ordem jurídica, não tendo fundamento legal a decidida extinção da instância, por superveniente inutilidade da lide.