003089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003089
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Infracção fiscal, Cumprimento de obrigação fiscal, Prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Metalurgica da Longra Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003583
Nr Documento: SA219850529003089
Data de Entrada: 01/03/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ede4a0de19800e36802568fc00382e10
Sumário
I - A primeira parte do art. 66 do CIP apenas rege para as situações de falta absoluta de entrega nos cofres do Estado das importancias deduzidas nos termos dos arts. 26 e 27. II - As situações de tardio cumprimento ou cumprimento fora do prazo das importancias deduzidas nos termos dos mesmos arts. 26 e 27 tem o seu assento legal no art. 67 do CIP.