9350055 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9350055
ACORDAO
Descritores: Recurso, Legitimidade para recorrer, Legitimidade do ministério público, Interesse em agir, Admissibilidade, Ministério público
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007255
Nr Documento: RP199302179350055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ff766cc50b537f4b8025686b0066575e
Sumário
I - Face à estrutura monocrática e indivisível do Ministério Público, não é possível a cada agente desta magistratura ( salvo os casos derivados da sua hierarquização ) tomar, no mesmo processo, posições processuais contraditórias. II - Tendo o Excelentíssimo Delegado de turno pedido a revogação da medida de coacção de prisão preventiva, não é admissível o recurso do Delegado da comarca com vista à "repristinação" da prisão, uma vez que, feitas as contas, com ele se visa atacar um despacho favorável, podendo ter-se aqui falta de interesse em agir.