019361 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 019361
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Qualificação de deficiente das forças armadas
Recorrente: Martins , Isiderio
Recorridos: General Ajudante-general
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DE 1982/12/30.
Nr Convencional: JSTA00024287
Nr Documento: SA119860710019361
Data de Entrada: 02/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00a60df2de32af36802568fc00378819
Sumário
I - A alinea a) do n.1 do art.18 do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, so considera automaticamente DFA os militares que, por acto expresso, tenham ja, a data da sua entrada em vigor, sido considerados deficientes para os efeitos do Decreto-Lei n. 210/73, de 9 de Maio. II - Não e aplicavel o n.2 do art. 18 do Decreto-Lei n. 43/76 ao militar que não se mostre tenha sofrido incapacidade geral de ganho de, pelo menos, 30%, conforme a alinea b) do n.2 do art. 1 daquele diploma legal.