041853 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Pereira
Processo: 041853
ACORDAO
Descritores: Recurso, Acto processual, Prazo de interposição de recurso, Reu preso, Ferias
Sumário
I - O regime do novo Codigo de Processo Penal e dominado pela ideia da celeridade. II - O artigo 103, n. 2 daquele diploma legal manda exceptuar "da pratica nos dias uteis, as horas de expediente dos serviços de justiça e fora do periodo de ferias", os actos processuais relativos a arguidos detidos ou presos, ou indispensaveis a garantia da liberdade das pessoas; III - A referida excepção funda-se na consideração de que todos estes actos são urgentes, podendo tratar-se de actos do tribunal, da secretaria, ou das partes, uma vez que a expressão "actos processuais" a todos abrange; IV - O prazo de interposição de recurso que diga respeito a arguido preso corre em ferias, qualquer que seja o recorrente.
Texto
N