027981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 027981
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Prazo substantivo, Contagem de prazo
Recorrente: Gouveia , Maria e Outros
Recorridos: Cm do Funchal e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028943
Nr Documento: SA119901108027981
Data de Entrada: 09/01/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df1919c94fa1fc6d802568fc0037d8bd
Sumário
I - Os prazos de interposição de recursos contenciosos previstos no artigo 28 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho contam-se nos termos do artigo 279 do Codigo Civil e são de natureza substantiva. II - Não e por isso aplicavel a estes prazos a regra contida nos ns. 5 e 6 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil que permite a pratica do acto nos tres dias seguintes ao termo do prazo mediante o pagamento de uma multa.