013214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013214
ACORDAO
Descritores: Documento autêntico, Prova livre, Prova legal, Valor probatório, Livre convicção do julgador
Recorrente: Cibaria-comp Portuguesa de Fabricação de Produtos Alimentares Lda
Recorridos: Dirger das Contribuições e Impostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033159
Nr Documento: SA219911009013214
Data de Entrada: 16/01/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5602833701d6558802568fc0038d9aa
Sumário
I - A força probatória (prova plena) própria dos documentos autênticos assenta na genuidade do escrito, estabelecida nos termos do art. 370-1 do Código Civil (vertente formal) e abrange os factos neles referidos como praticados pelas autoridades ou oficiais públicos seus autores e os atestados com base na percepção das entidades documentadoras (vertente material). II - A falta de requisitos legais, que determina a destituição daquela força de prova plena, não impede que o tribunal aprecie o valor probatório do escrito em sede de liberdade de juízo.