9740097 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9740097
ACORDAO
Descritores: Ameaça
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020758
Nr Documento: RP199704029740097
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/18c75d8a7ff035558025686b0066edb0
Sumário
I - A expressão " se não fores para casa tu verás ", muito embora possa dar a entender à destinatária que o arguido a poderia magoar, não integra, só por si, qualquer crime. Aliás, a advertência contida na expressão pode muito bem ser de índole moral, psicológica, económica ou simplesmente comportamental. E se é certo que, no contexto em que foi proferida, seja provável que o arguido tenha querido dizer que poderia vir a magoar a ofendida, a condenação penal não pode assentar em meras probabilidades.