Nos termos do artigo 115 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e de liquidar a sisa no prazo de 30 dias, a contar da transmissão real e efectiva.
Feito o pedido antes do levantamento de auto de transgressão daquele preceito, e não especificada a data da transferencia do imovel respectivo, justifica-se a convolação da acusação para o artigo 166 do mesmo diploma.