015167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015167
ACORDAO
Descritores: Sisa, Momento da transmissão dos bens da herança, Prazo de liquidação, Infracção fiscal, Convolação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021001
Nr Documento: SA219650616015167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/acb09f00051a59fa802568fc0037bb5e
Sumário
Nos termos do artigo 115 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e de liquidar a sisa no prazo de 30 dias, a contar da transmissão real e efectiva. Feito o pedido antes do levantamento de auto de transgressão daquele preceito, e não especificada a data da transferencia do imovel respectivo, justifica-se a convolação da acusação para o artigo 166 do mesmo diploma.