Enferma do vicio de usurpação de poder, por decidir questões de ambito das atribuições e competencia do tribunal do trabalho, nos termos do disposto no artigo
66, alineas b) e j), da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro (Lei Organica dos Tribunais Judiciais), o despacho dos Secretarios de Estado do Trabalho, da Marinha Mercante, da População e Emprego e da Segurança Social, de 18 de Janeiro de 1978, que, visando concretizar o acordo de 31 de Março de
1977, relativo a admissão dos "homens da rua" nos Sindicatos da Estiva e de Trafego do Porto de Lisboa, determinou a inscrição, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1977, de alguns desses trabalhadores nas listas nominativas dos trabalhadores eventuais do
Porto de Lisboa, dos respectivos sindicatos, com direito a subsidio de presença a pagar, tanto os vencidos como os vincendos, pelo Fundo da Garantia Salarial enquanto não estiver completamente normalizada a sua situação no que respeita ao direito ao trabalho e a inscrição sindical.