9250751 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9250751
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefacientes, Prisão preventiva, Regime penal especial para jovens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004992
Nr Documento: RP199207299250751
Indicações Eventuais: CONFIRMADA A DECISÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cadae928f6ed79b98025686b006641eb
Sumário
I - Havendo fortes indícios de que a arguida se dedica ao tráfico de estupefacientes, deve manter-se a medida de prisão preventiva decretada, atenta a natureza do crime, a sua repercussão social, os seus efeitos nocivos para a sociedade em geral, o facto de a arguida ser " sobejamente conhecida como traficante de drogas duras ", e o disposto no artigo 209, nº 2, do Código de Processo Penal. II - A tal não se opõe a circunstância de a arguida ter apenas 16 anos de idade visto que o Decreto- -Lei 401/82, de 23/09 só é atendível no momento da condenação.