9720172 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9720172
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Nulidade por falta de forma legal, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020721
Nr Documento: RP199706179720172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf69484a673e99fd8025686b0066f6d6
Sumário
I - É nulo o contrato de trespasse celebrado sem escritura pública. II - Essa nulidade é invocável a todo o tempo e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal. III - E tem como efeito a obrigação das partes, de restituirem o que houver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente.