026408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 026408
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Santos , Carlos
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1988/08/03.
Nr Convencional: JSTA00021812
Nr Documento: SA119900308026408
Data de Entrada: 11/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a97ff7a37bf7f467802568fc00376a7a
Sumário
Constitui nulidade insuprivel prevista no artigo 42, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, e viola o artigo 269, 3, da CRP, que garante ao arguido o direito a audiencia e defesa, o acto punitivo que se fundamenta em factos, integrantes de infracção disciplinar, que não se contem na nota de culpa nem foram objecto de acusação complementar.