088377 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 088377
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Dação em cumprimento, Arbitramento, Arrendamento urbano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029012
Nr Documento: SJ199602290883772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c27a162ad2830b0f802568fc003b0eba
Sumário
Notificado extra-judicialmente o arrendatário de parte de um prédio urbano para, querendo, exercer o seu direito de preferência na dação do referido prédio que, em cumprimento de uma dívida, o respectivo proprietário pretende fazer a um Banco, ao notificado é lícito intentar acção de arbitramento para determinação do preço correspondente à parte do prédio de que é arrendatário e em que pretende preferir.