007247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007247
ACORDAO
Descritores: Prédio rústico, Plano de urbanização, Prédio urbano, Encargo de mais valiass
Recorrente: Santos , Aurelio
Recorridos: Cm de Cascais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019942
Nr Documento: SA119670630007247
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26a5784228cbcdcd802568fc003963e7
Sumário
Os prédios rústicos, não expropriados, quando, em virtude de obra de urbanização, aumentem consideravelmente de valor por a realização dessa obra o ter tornado apto a servir à construção urbana, ficam sujeitos a um encargo de mais-valia, nos termos do art. 17 da Lei n. 2030.*