042463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 042463
ACORDAO
Descritores: Magistrado jubilado, Incapacidade profissional, Cálculo da pensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048750
Nr Documento: SA119980219042463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ffff2379bb237a9f802568fc0039a095
Sumário
I - De acordo com o preceituado no art. 66 do E.M.J. a aposentação por incapacidade não implica redução de pensão. II - Assim os magistrados judiciais aposentados por incapacidade nos termos do art. 65, n. 1 daquele Estatuto têm direito a receber a pensão por inteiro.