042463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 042463
ACORDAO
Descritores: Magistrado jubilado, Incapacidade profissional, Cálculo da pensão
Sumário
I - De acordo com o preceituado no art. 66 do E.M.J. a aposentação por incapacidade não implica redução de pensão. II - Assim os magistrados judiciais aposentados por incapacidade nos termos do art. 65, n. 1 daquele Estatuto têm direito a receber a pensão por inteiro.