0046705 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0046705
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Princípio da continuidade da audiência, Sentença penal, Nulidade processual, Nulidade relativa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021989
Nr Documento: RL199811100046705
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d958903b52fa54ae8025696c004ad0ac
Sumário
I - Tendo entre o dia em que se iniciou a audiência - processada sem documentação - e a leitura da sentença decorrido mais de 30 dias, houve violação do princípio da continuidade. II - Tendo a sentença sido proferida sem que tenha tido lugar a repetição da prova, há que concluir que se omitiram diligências essenciais para a descoberta da verdade (repetição da prova), omissão esta que constitui nulidade dependente de arguição.