028417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 028417
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Cortiça, Pagamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038666
Nr Documento: SAP19921217028417
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0910dd7f3408b25f802568fc0038f222
Sumário
I - Face ao disposto no art. 5/2 e 3 do DL 191 C/81, de 3 de Julho, na redacção da L 26/82, de 23/9 e no art. 6/2 e 3 do DL 312/85, 31/7 só têm direito ao pagamento do produto da venda da cortiça de prédios expropriados ou nacionalizados, no momento da entrega da área de reserva ou desocupação dos prédios, os proprietários que detenham reservas demarcadas, pedidos de reserva ou propostas de declaração de não expropriabilidade. II - Não assiste esse direito ao proprietário a quem foi restituída a área do prédio expropriado após e por virtude da entrada em vigor da L 109/88, de 26/9.