I- Condenado o arguido tendo em conta, além do mais, o depoimento indirecto de duas testemunhas, sem que o tribunal tenha esgotado as possibilidades de ouvir aquela a quem se referem, e constando da informação da Guarda Nacional Republicana que se ausentou para a Alemanha, onde foi comprar veículos automóveis, não foi correcta a decisão de considerar válidos os depoimentos de ouvir dizer.
II- Embora a impossibilidade de inquirição, por a pessoa a inquirir não ser encontrada, possa ser relativa, o tribunal não deverá concluir por essa impossibilidade sem efectuar todas as diligências necessárias com vista a encontrar a testemunha e chamá-la a depor, nem que, para tal, tenha de adiar a audiência.