0070472 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cordeiro Dias
Processo: 0070472
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei processual no tempo, Falência, Aplicação imediata
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00041100
Nr Documento: RL200110040070472
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDADE IN NOÇÕES 1976 PAG42. ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES 1970 I PÁG 37. A. VARELA IN MANUALI, PAG 49.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/49fbd3a5520c633880256bbf0033c02d
Sumário
É solução unânime da doutrina que na falta de normas transitórias que previnam expressamente a solução a dar ao problema da aplicação no tempo das leis processuais rege o principio da aplicação imediata. Tal foi, relativamente ao CPEREF, a intenção do legislador que a afirmou no preâmbulo do DL 315/98, de 20/10, ao referir que era de aplicação imediata aos processos pendentes, sendo que a única disposição transitória naquele inserta é a correspondente ao artº 245º - A.